Resíduos Sólidos

RESÍDUOS SÓLIDOS

Genericamente chamado de lixo, os resíduos sólidos são materiais sólidos considerados sem utilidade, supérfluos ou perigosos, gerados pela atividade humana, e que devem ser descartados ou eliminados.

A Lei Nº 12.305/2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm) que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Nº 7.404/2010, dispõe sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, levando em consideração a prevenção e a redução da geração de resíduos e a inclusão de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis tanto na Coleta Seletiva quanto na Logística Reversa.

Além de prever a elaboração de planos de resíduos sólidos a nível nacional e estadual, a referida lei estabelece a necessidade de elaboração de planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e define os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento.

Visando minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental, a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos deve ser compartilhada não somente pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, mas também pelos consumidores, pelos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e pelo Estado.

Convênios em Andamento

O Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Dsenvolvimento das Cidades (SDC), firmou convênio com 15 dos 16 municípios do estado para repasse de recursos financeiros destinados a execução de serviços de limpeza pública, dentre eles: Santana, além da limpeza do município, os serviços também consistem na coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares.

Com o objetivo maior de melhorar a qualidade de vida da população, eliminando possíveis focos transmissores de doenças e preservando o meio ambiente, a SDC manteve diálogo com os gestores e trabalhou em conjunto com os representantes de cada município para exprimir as necessidades em plano de trabalho específico.

Os convênios tem vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a execução direta ou terceirizada de Serviços de Limpeza de Vias e de Logradouros Públicos, incluindo campanhas de Educação Ambiental sobre a necessidade de redução da geração de resíduos e de conservação da limpeza urbana.

MUNICÍPIO

N° DO PROCESSO

Nº DO CONVÊNIO

ASSINATURA

VALOR DO CONCEDENTE

VALOR DA CONTRAPARTIDA

VALOR TOTAL DO CONVÊNIO

SANTANA

2000.0042/2017

001/2017 - SDC

28/07/2017

R$5.200.000,00

R$1.520.000,00

R$6.720.000,00

TARTARUGALZINHO

2000.0032/2017

002/2017- SDC

04/08/2017

R$227.983,00

R$2.300,00

R$230.283,00

PRACUÚBA

2000.0033/2017

003/2017- SDC

04/08/2017

R$100.000,00

R$12.114,36

R$112.114,36

AMAPÁ

2000.0036/2017

004/2017 - SDC

04/08/2017

R$126.600,00

R$6.057,18

R$132.657,18

CALÇOENE

2000.0073/2017

005/2017- SDC

04/08/2017

R$152.999,14

R$6.057,18

R$159.056,32

VITÓRIA DO JARI

2000.0056/2017

006/2017-SDC

 

R$213.648,00

R$2.158,05

R$215.806,05

ITAUBAL

2000.0071/2017

007/2017- SDC

11/08/2017

R$120.000,00

R$ 10 MIL

R$130.000,00

CUTIAS

2000.0075/2017

008/2017- SDC

11/08/2017

R$120.000,00

R$42.600,00

R$162.600,00

FERREIRA

2000.0083/2017

009/2017- SDC

15/08/2017

R$123.142,00

R$4.757,31

R$127.899,31

PORTO GRANDE

2000.0084/2017

010/2017- SDC

15/08/2017

R$353.155,00

R$2.020,20

R$355.175,20

MAZAGÃO

2000.0090/2017

011/2017- SDC

28/08/2017

R$216.910,00

R$4.100,00

R$221.010,00

PEDRA BRANCA DO AMAPARI

2000.00082/2017

012/2017- SDC

25/08/2017

R$231.901,00

R$20.000,00

R$251.901,00

SERRA DO NAVIO

2000.0080/2017

013/2017- SDC

25/08/2017

R$120.000,00

R$14.400,00

R$134.400,00

OIAPOQUE

2000.0093/2017

014/2017- SDC

16/10/2017

R$316.000,00

R$19.076,40

R$335.076,40

LARANJAL DO JARI

2000.0099/2017

015/2017-SDC

29/09/2017

R$459.620,00

R$4.796,20

R$464.416,20

 



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