PLANOS MUNICIPAIS DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Lei 12.305/2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm), que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, previu a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos num amplo processo de mobilização e participação social.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos contempla a problemática dos diversos tipos de resíduos gerados, as alternativas de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, planos de metas, programas, projetos e ações correspondentes.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) pode ser incorporado no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), desde que respeitado o conteúdo mínimo e as condições previstas na lei. A SDC pode apoiar o município na elaboração de Termo de Referência para a contratação da elaboração deste plano, sendo necessário oficializar o interesse, encaminhando anexo o Formulário de informações básicas sobre serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município devidamente preenchido.
A Funasa (www.funasa.gov.br) financia ações voltadas para a gestão de resíduos sólidos em municípios com até 50.000 habitantes.
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